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Gilberto João Caregnato, Advogado
Gilberto João Caregnato
Comentário · há 3 anos
Excelente proposta Sr. Fernando. Há tempo que a Constituição brasileira é desprezada pelo que ela tem de mais participação popular na democracia.
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Gilberto João Caregnato, Advogado
Gilberto João Caregnato
Comentário · há 5 anos
Professor, bem que poderia nos brindar com mais alguns textos sobre essa diferença e, quiçá, uma sugestão de alteração legislativa do inciso I do art. 22 da CRFB. Me parece que no lugar da expressão "penal" deveria nesse inciso estar escrito "criminal", visto que soa melhor esta expressão para se referir à conduta delituosa e penal para se referir a consequência da conduta criminosa.
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Gilberto João Caregnato, Advogado
Gilberto João Caregnato
Comentário · há 6 anos
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Gilberto João Caregnato, Advogado
Gilberto João Caregnato
Comentário · há 6 anos
Bem colocada sua ideia Sr. Paulo F. S., contudo, além da reflexão final de V. Senhoria, outra reflexão deve merecer atenção e, essa, diz respeito ao cumprimento da Constituição e Leis Infraconstitucionais que, violadas por Magistrados em casos de repercussão de pessoas de renome, imagine o que são capazes de fazer com cidadãos com menos recursos financeiros e de influências, visto que no Judiciário a legislação virou um mero detalhe nos últimos tempos, superável a moda da conveniência e oportunidade, razão pela qual advogados sofrem ao ler na legislação brasileira direitos de seus clientes e, quando pleiteados alguns Juízes decidem contra legem. Não esqueça que todo cidadão pode precisar de um advogado e o parâmetro dele defender direitos é a legislação, não o que passa na cabeça do Juiz, mormente ser humano que é. Por isso, a Constituição deve ser defendida com fervor.
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Gilberto João Caregnato, Advogado
Gilberto João Caregnato
Comentário · há 6 anos
Bom dia Fernando L., contudo há uma desproteção maior que é o fato de Órgão da Justiça se por, através de suas decisões, acima da Lei, mormente da Constituição. Isso leva a fragilidade do cidadão perante autoridades, mitigando seus direitos, e ao descrédito do investimento externo, bem como a insegurança jurídica.
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